Com a unanimidade dos votos, os deputados gaúchos aprovaram nesta terça-feira, dia 17 de maio, o projeto de lei 262 /2007 do deputado Miki Breier (PSB) que reserva unidades habitacionais para as pessoas portadoras de deficiências.
De acordo com a matéria, todas as habitações populares ou na distribuição de lotes individuais promovidos pelo Estado, devem estar asseguradas 10% do total de unidades para o benefício de pessoas portadoras de deficiências.
O deputado Miki Breier salienta que a medida resgata um passivo na elaboração de políticas públicas que atendam aos deficientes. “Entendemos que o direito a moradia, que é assegurado de forma constitucional no Brasil, deve ser facilitado para quem vive com dificuldades de trabalho, estudo e, principalmente, de oportunidades iguais”, assinala.
Miki Breier lembra ainda que, na maioria dos programas de moradia, a procura é muito maior do que a quantidade de unidades ou lotes oferecidos. E, não raro, o sorteio é o critério de distribuição após os candidatos terem preenchido as exigências de aquisição. “Portanto, é justo que, na contemplação de um imóvel público o cidadão com deficiência tenha a garantia de que a sua condição será respeitada através da reserva das unidades”, entende.
O projeto estabelece que para ser contemplado o beneficiário deve apresentar laudo médico reconhecendo a condição de portador deficiência; ser residente e domiciliado no Estado há pelo menos dois anos; não ter posse, propriedade ou sociedade em outro imóvel urbano ou rural; e estar enquadrado nos critérios de avaliação sócio-econômica ao qual se destina o programa habitacional.
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