terça-feira, 26 de outubro de 2010

Sala de Recursos na 56ª Feira do Livro de Porto Alegre

O Centro Universitário Metodista, do IPA, integra o “Portal de Libras”, na 56ª Edição da Feira do Livro de Porto Alegre. O espaço no Cais do Porto é destinado à divulgação do trabalho que instituições de ensino promovem na Língua Brasileira de Sinais e acontece de 29 de outubro a 15 de novembro.

No dia 15 de novembro, o IPA promove o debate “Contação de História em Libras em perspectiva: contadores e intérpretes”, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h, com apoio da Associação Gaúcha de Intérpretes de Língua de Sinais (AGILS). Confira a programação e inscreva-se.

As ações foram organizadas pela Sala de Recursos do IPA juntamente com a intérprete de libras da Instituição, Ângela Russo.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

13a semana Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Porto Alegre

Participação na 13a semana Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Inclusão e Acessibilidade Referências Necessárias, Realizado em Porto Alegre dos dias 21 à 28 de Agosto de 2011.

A sala de recursos estava presente representada pelas técnicas Claudia Colar Scolari, Terapeuta Ocupacional e Katia Irribaren Cholant, Fonoaudióloga. Neste evento foram discutidas várias questões relacionadas ao tema, destas gostaríamos de destacar algumas;
Participamos de palestras que pudessem agregar a nossa prática profissional, “Inclusão no mercado de trabalho: Desafios e Possibilidades” ministrada pelas profissionais que integram a ONG Rumo Norte, Elisa Vasco, Psicóloga, Joseane Wirti da Silveira, coordenadora do departamento de emprego e Vitória Bernandes, psicóloga. Falaram sobre a inclusão do deficiente no mercado de trabalho e dos projetos que desenvolvem na ONG para possibilitar a inclusão dos deficientes, através de cursos de capacitação profissional, acompanhamento psicológico profissional e palestras de sensibilização às empresas. Fazem parte da equipe desta ONG Rumo Norte, médico do trabalho, psicólogas e assistentes sociais. Gostaríamos de destacar alguns dados passados na palestra; Em 2000 segundo o IBGE, existiam no Brasil 14 milhões de deficientes e destes apenas 2% estavam trabalhando formalmente; A lei 10436 decreto 5626, regulamenta que 5% dos funcionários de uma empresa teriam que saber libras; por fim nesta palestra, pela prática profissional na inclusão a maior dificuldade encontrada pelos integrantes deste grupo, para a tão sonhada acessibilidade e finalmente se incluir, os palestrantes identificam a falta de comunicação entre as pessoas, como o maior problema.
Outra palestra que participamos, foi a inclusão social na cidade de Porto Alegre, realizada pela coordenação de inclusão social do SEACIS, nesta palestra foram apresentados os projetos SIIPED(sistema integrado de inclusão da pessoa com deficiência); Projeto Deficiente produtivo, este avalia as possibilidades de inclusão do DV na área da informática e Projeto da ouvidoria, que apresentou sobre o uso da credencial na área azul e da aplicação da multa moral para as pessoas que estacionam em vagas reservadas aos deficientes sem o ser, esta ainda está em discussão, o objetivo é que estas sejam aplicadas pelos profissionais da EPTC, mas na apresentação a Fonoaudióloga Kátia Irribarem, da sala de recursos do IPA, sugeriu que todo cidadão que assistisse alguém utilizando as vagas indevidamente poderia ter esta cédula e coloca-la no parabrisa do veículo, pois circulamos por vários lugares que os funcionários da EPTC não circulam, estacionamentos de shoppings e outras instituições. Os responsáveis receberam com atenção a sugestão e informaram que será avaliada. A multa moral é um formulário que seria colocado no parabrisa do carro com informações sobre a importância de respeitar esta vaga, mas sem cobrança de valor (multa).
Enfim considera se que eventos com este tema devem acontecer com mais freqüência para oportunizar discussões sobre as necessidades dos deficientes.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Dança Inclusiva - Bate Papo


A Sala de Recursos tem o prazer divulgar este evento.
Local: Museu do Trabalho, Rua dos Andradas, 230, Centro
Data: 04 de outubro
Horário: 19 hs
ENTRADA FRANCA

Participe!




quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Parabéns ao Professor Augusto Schallenberger


É com muita felicidade que registramos aqui nossos cumprimentos ao professor Augusto Schallenberger pela aprovação da defesa de sua dissertação de mestrado, realizada ontem, dia 22 de setembro no Programa de Pós Graduação em Educação da UFRGS, intitulada Ciberhumor nas Comunidades Surdas

A equipe da Sala de Recursos fica feliz com mais uma conquista de um de seus colaboradores.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

13 E 14 DE SETEMBRO DE 2010 – PORTO ALEGRE - RS

“INCLUSÃO COM QUALIDADE DE VIDA”


PROGRAMAÇÃO

LOCAL: Ministério Público do Rio Grande do Sul - Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, 80.

Dia 13/09

8 horas

Credenciamento

8h30min

Abertura Oficial

9h15

Aprovação do Regimento Interno da Conferência

10h15 às12 h

Mesa-redonda sobre os eixos temáticos da Conferência:

1. Educação;

2. Saúde;

3. Trabalho e Assistência Social

4. Esporte, Turismo e Lazer

13h30 às17 h

Trabalho em Grupos, por eixos temáticos:

1. Educação;

2. Saúde;

3. Trabalho e Assistência Social

3. Esporte, Turismo e Lazer

Dia 14/09

Plenárias Finais:

8h30 às 12 h

Eixos:

a) Educação

b) Trabalho e Assistência Social

13h30min às 17 horas

Eixos:

c) Saúde

d) Esporte, Turismo e Lazer

17h30min

Cerimônia de Encerramento

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Relatório de participação no evento promovido pela UFRGS no dia 31 de agosto de 2010 sobre o Programa Nacional de Educação Inclusiva Proposições para

Relatório de participação no evento promovido pela UFRGS no dia 31 de agosto de 2010 sobre o Programa Nacional de Educação Inclusiva Proposições para o RS
Ângela Russo
Intérprete de Libras

Ministrante: Claudia Dutra, Secretária da Secretaria de Educação Especial do MEC
Inicialmente foi apresentado o foco do conceito da educação inclusiva baseado em uma escola de qualidade para todos, organizando e implementando práticas educativas apropriadas para todas as escolas.
Foi ressaltado também o aspectos da inclusão sendo ela uma não exclusão, tanto nos níveis sociais e educacionais.
Um conceito que passa por um processo de reconceituação também da educação especial, rompendo com a proposta da política nacional de educação especial de 1994, em seus aspectos curriculares e de terminologia.
Claudia também ressaltou o fato de o Brasil ser signatário da Declaração de Salamanca (1994) em que termos como PNEES aparecem e em que as escolas regulares devem acolher todos os alunos. Contudo, o texto desta declaração era contraditório com a idéia do que se entenderia sobre educação especial.
Ela retomou alguns termos que estavam tanto na Declaração de Salamanca como na política nacional de 1994 e que, a partir da nova política nacional de educação inclusiva, de 2008, é descartado:
"alunos que tem condições" = pré-julgando a capacidade dos dicentes
"que consegue acompanhar as atividades curriculares" = idéia de homogeneização, determinada, não flexível
"deve seguir no mesmo ritmo" = todos os alunos têm ritmos diferenciados
Necessitava, a partir disto, uma reorganização institucional para garantir matrícula. Contudo, se garantia apenas acesso e não a permanência destes alunos.
Na nova política de 2008 a educação especial é vista como transversal ao ensino, em todos os seus níveis, etapas e modalidades, disponibilizando serviços, recursos e atendimento educacional organizado. A educação especial é agora um atendimento educacional especializado em que se deve ser definido como será oferecido aos dicentes. Lembrando que este atendimento não substitui o ensino regular. Ou seja, a educação especial integra o currículo.
Também foi mencionado alguns decretos importantes para a implementação da nova política nacional, entre eles: o decreto da câmara dos deputados número 186 e o decreto 6949/2009, este último que promulga a convenção internacional dos direitos das pessoas com deficiência, sendo já incorporado à constituição federal.
No decreto 6949/2009, no artigo 24, é garantido o PLENO acesso a serviços e participação no sistema educacional inclusivo. Este foi um dos destaques da fala de Claudia Dutra, em que disse: "tudo o que é pleno tem que ser efetivo".
Também foram mencionados alguns dados estatísticos como:
No Brasil há 170 mil escolas públicas;
Apenas 23% das escolas públicas do Brasil tem acessibilidade;
Hoje, 59 mil escolas públicas tem matrícula de alunos público alvo da educação especial, ou seja, 60% do total de alunos matriculados.
Há 10 anos atrás este número era de 6 mil, ou seja, apenas 13% do total de alunos matriculados.
Após a fala, foi aberto espaço para questões e sugestões para ações da política nacional no RS.
Portanto, avalio que na verdade o que a secretária Claudia nos trouxe foi um panorama histórico acerca da educação especial e a educação inclusiva no Brasil, sem contudo, apresentar que diretrizes, projetos, programas e ações a secretaria de educação especial pensa propor para os próximos anos.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Regulamentação da Profissão de Intérprete de Libras

A Sala de Recurss utiliza este espaço para anunciar a aprovação da lei 12319/2010 publicada em 01/09/2010 que regulamenta a profissão do Intérprete de Língua de Sinais.

Infelizmente três artigos importantes da mesma - 3º, 8º e 9º - foram vetados, o que a desqualifica no que tange a formação destes profissionais.

Segue abaixo

LEI DE 01/09/10 Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.


Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o (VETADO)

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010



Segue os artigos vetados retirados do DOU de 02/09/2010

Nº 532, de 1º de setembro de 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 325, de 2009 (no 4.673/04 na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 3o e 8o
"Art. 3o É requisito para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete a habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. Poderão ainda exercer a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa:
I - profissional de nível médio, com a formação descrita no art. 4o, desde que obtida até 22 de dezembro de 2015;
II - profissional que tenha obtido a certificação de proficiência prevista no art. 5o desta Lei."
"Art. 8o Norma específica estabelecerá a criação de Conselho Federal e Conselhos Regionais que cuidarão da aplicação da regulamentação da profissão, em especial da fiscalização do exercício
profissional."
Razões dos vetos
"O projeto dispõe sobre o exercício da profissão do tradutor e intérprete de libras, considerando as necessidades da comunidade surda e os possíveis danos decorrentes da falta de regulamentação.
Não obstante, ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras
áreas, devidamente formados nos termos do art. 4o da proposta, violando o art. 5o, inciso XIII da Constituição Federal."
Art. 9o
"Art. 9o Ficam convalidados todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005."
Razão do veto
"O Decreto no 5.626, de 2005, não trata de 'regulamentação profissional', limitando-se a regulamentar a Lei no 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o
poder público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Ida da Profa. Marlene Danesi ao IALP - 28º Congresso Internacional da Associação Mundial de Logopedia e Foniatria - Grécia


A professora do Centro Universitario Ipa Metodista Marlene Canarim Danesi, coordenadora da Sala de Recursos, participou do 28º Congresso Internacional da Associação Mundial de Logopedia e Foniatria que aconteceu em Atenas, na Grécia entre 22 e 26 de agosto de 2010, mas desde o dia 18 os participantes usufruiam de atividades do pré-congresso . O destaque do 28 º Congresso Internacional se deu principalmente porque no ano de 2010 ele foi presidido por uma brasileira a paulista Dra. Mara Behlau. Além disso, foi o ano que a delegação brasileira foi a segunda maior, vindo logo abaixo da grega .O Rio Grande do Sul também esteve bem representado , com representantes da UFRGS, da PUC e do Centro Universitario Ipa , além de um significativo número de fonoaudiólogos que apresentaram temas livres e posters e alguns foram inclusive palestrantes . A representante do Centro Universitario Metodista Ipa que também foi como representante do Conselho Regional de Fonoaudiologia , entidade que preside , participou também do simposio sobre autismo, que aconteceu parelelamente ao congresso .

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Especialização em Fonoaudiologia

O Centro Universitário Metodistado do IPA oferece curso de especialização em Fonoaudiologia.


O curso de especialização em Fonoaudiologia com ênfase em Fonoaudiologia Hospitalar é proposto de acordo com a necessidade de qualificar, atualizar e aperfeiçoar os egressos dos cursos de fonoaudiologia em âmbito Hospitalar.

PROFESSORES JÁ CONFIRMADOS:
DRA. PAULA NUNES TOLEDO
DRA. PRICILA SLEIFER
DRA. SIMONE FINARDI
MS. SABINE MARRONI
DRA. DENISE GROSSO FONSECA
MNDA. VANESSA NERY SOUZA
DNDA. ZILDA ALBUQUERQUE SANTOS
MS. CARLA DEBUS SOARES
ESP. CRISTINA MOREIRA
DRA. ELIANA FURTADO
DNDA. ELISIANE DE ROSA BARBOSA
MS. IUBERI CARSON
DRA. MARIA INES D. COSTA-FERREIRA
MS. MARLENE CANARIM DANESI
MS. SIMONE NIQUE
MS. ROSANE PIMENTEL

Informações: https://webmail.metodistadosul.edu.br/service/home/~/informativo%202%20fono%20hosp.pdf?auth=co&loc=pt_BR&id=10144&part=2


Faça a sua matrícula, agende-se pelos telefones: 51-33161220 ou 51- 331612527.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

EM TERRA DE CEGO, QUEM TEM UM OLHO PODE SER ESCRAVO!

Amigos do Blog, segue mais um lindo texto da profa. Sonia Hoffmann, esperamos que aproveitem. Boa leitura

Abraços

Equipe da Sala de Recursos.

É corriqueiro o dito popular "em terra de cego, quem tem um olho é rei".
No entanto, uma análise realista da situação nos mostra claramente um
equívoco nesta afirmativa. É mais fácil que torne-se um escravo do que
propriamente um rei.

Esta condição é cronificada, se for uma pessoa castradora, de
personalidade servil ou adepta do pensamento de que os deficientes
visuais são incapazes e sem possibilidades para providenciarem até mesmo
a satisfação de necessidades e vontades primárias no que diz respeito
aos cuidados pessoais e à administração doméstica.

Há muitos pais e parentes que, desde a infância da pessoa cega ou com
baixa visão, colocam-se na posição de cuidadores ou tutores omni
presentes, enredando-se na vitimização e causando, com esta postura, um
mal estar no relacionamento parental e um sentimento de piedade ou de
indiferença nas outras pessoas.

Por sua vez, em função deste comportamento do outro social, é possível
que a pessoa com deficiência visual também desenvolva sentimentos
egóicos fragilizados ou superfortalecidos que, ao longo do tempo,
provocam o adoecimento das interrelações e até seu isolamento social. Ao
sentirem-se reféns, é provável que muitos Inconscientemente tornem-se ou
submissos, ou insatisfeitos, ou agressivos com aqueles que julgam
responsáveis por semelhante condição.

José Espínola Veiga , em seu livro A vida de quem não Vê, ilustra
brilhantemente a condição de sequestradores de vivências que muitos pais
e parentes adotam em relação à pessoa cega ou com baixa visão:

"O filho vai de 3 para 4 anos, e nada se lhe ensina. - Coitadinho,
deixa! ... Mexem-lhe o café, picam-lhe o pão, põem-lhe a comida na boca,
descascam-lhe a banana, deixam-no que meta a mão no prato. - Coitadinho!
Já basta o que ele sofre!... E a criança não sofre nada com a falta da
vista ... Sofrerá, sim, mais tarde, a consequência dessa educação mal
dirigida."

Vários grupos familiares são condescendentes e mesmo irresponsáveis na
orientação e instrumentalização de pessoas cegas com os conhecimentos e
informações sobre o desempenho e o modo de realização de atividades da
vida diária, afrouxando comportamentos disciplinadores e dispensando a
aquisição de hábitos saudáveis de condutas para seus filhos, irmãos ou
parentes deficientes visuais. Com isto, parecem esquecer que não estarão
eternamente disponíveis, que seus parentes com deficiência visual têm o
direito de construirem-se por vias alternativas de desenvolvimento e que
o outro social não poderá ou terá vontade de responsabilizar-se pela
solução de problemas criados pela imprudência ou pela superproteção
alheia.

Como profissional da área da educação e da reabilitação de pessoas com
deficiência visual, ouvi muitos depoimentos e relatos de pessoas que
enxergam sobre seus sentimentos diante do comportamento de muitos cegos,
enfatizando principalmente sua maneira de alimentar-se, o seu vestuário
e a negligência com sua aparência pessoal.

Muitos afirmaram que evitam almoçarem, jantarem ou fazerem qualquer tipo
de lanche junto com uma pessoa cega ou com baixa visão, pois suas
experiências foram lastimáveis. Alguns disseram do seu sentimento de
pena ao verem pessoas cegas vasculhando no prato ou na mesa pedaços e
restos de alimentos com suas mãos, sem utilizarem faca, garfo ou colher
quando necessário e como previdência. Muitos comentaram sobre o
sentimento de impotência ao verem que uma pessoa cega pode levar, com
frequência, o garfo ou a colher vazia à boca porque os alimentos se
desprenderam ou caíram do talher durante o trajeto. Outros comentaram
sobre a repugnância sentida ao verem pessoas cegas ou com baixa visão
levando à boca pedaços enormes de alimentos, mastigarem de "boca aberta"
e sem usarem adequadamente sua arcada dentária, deixarem alimentos
caírem da boca, falarem de "boca cheia" ou fazerem barulhos ou ruídos
excessivos na mastigação e ingestão de líquidos ou alimentos cremosos.

Relativamente ao vestuário, muitas pessoas relatam que percebem haver
uma certa negligência ou descaso da pessoa cega com a combinação de
cores, texturas, adequação e limpeza da roupa, do calçado e de possíveis
acessórios. O mesmo afirmam sobre os cuidados com a aparência de muitos
cegos, especialmente quanto à limpeza e corte das unhas, escovação de
dentes, limpeza do nariz e da prótese ocular, quando presente.

No entanto, pessoas cegas também relatam sobre os seus sentimentos na
realização de atividades rotineiras e muitas afirmam que evitam
alimentar-se em público ou participarem de encontros e festas, pois
sentem-se inseguros, envergonhados e que não estão preparados para
conviverem socialmente com outras pessoas que não sejam os pais, os
irmãos, parentes ou cônjuges. Referem,também, que evitam a
diversificação de cores e texturas em seu vestuário, pois temem o
ridículo ou acharem-se "descombinantes", mesmo que a moda nem sempre
esteja apontando tal preocupação. Esta moda, muitas vezes, é compassiva
com aqueles que enxergam, mas pode ser perversa com aqueles que não
veem.

Dificilmente, entretanto, são encontrados familiares, amigos ou
professores que mantêm uma conversa franca e adequada com a pessoa com
deficiência visual sobre sua maneira de alimentar-se, vestir-se ou
cuidar da sua aparência. Da mesma forma, dificilmente são encontradas
pessoas cegas ou com baixa visão que aceitam estes comentários e estas
informações com naturalidade porque acostumaram-se ou foram acostumadas
à displicência ou descaso, melindrando-se ou magoando-se diante da menor
contrariedade.

Contudo, já é hora de todos nos alertarmos para a inclusão do respeito,
da sensibilidade e da generosidade em nossas interrelações e,
urgentemente, adquirirmos o hábito de sairmos da nossa posição e nos
percebermos na condição do outro, exercitando dificuldades,
possibilidades, papéis e funções - sejam elas de reis ou de escravos.

Disponível em
http://www.diversidadeemcena.net